Um sonho a se realizar!

Na verdade, as Bibliotecas são instrumentos de Paz, pois reúnem a juventude, de forma bem eficaz.
Quem frequenta uma biblioteca, muda de opinião, aprende e se satisfaz.
O projeto Biblioteca, tem essa finalidade: trabalhar para construir, uma nova sociedade, como cidadãos
conscientes, mais finos, mais eloquentes, com mais força e mais vontade.

As bibliotecas na verdade, promovem mudança e, com isso,
a juventude enaltece, dando apoio e confiança, pois a boa educação, começa com a atenção que damos as crianças.

Viva pois a BIBLIOTECA, um Projeto que está modificando a nossa comunidade, porque só a educação
pode dar ao cidadão, CONSCIÊNCIA E LIBERDADE!


Por Valdek de Garanhuns - Poeta de Cordel



sexta-feira, 18 de março de 2011

Uma mensagem a todos os membros de Rede Brasil de Bibliotecas Comunitárias - RBBC


Segue o link do abaixo assinado.
Convidamos todos a assinarem e replicarem nas redes sociais, Facebook, Twitter, e suas listas de contatos, vizinhos, etc.
OS DADOS PESSOAIS NÃO FICARÃO DISPONÍVEIS PARA ACESSO PÚBLICO.
Abaixo o Decreto de Eduardo Paz extinguindo bibliotecas populares:

A ameaça de fechamento da biblioteca de Santa Teresa se confirmou. Decreto municipal 33.444 de 28/02/2011, extingue a biblioteca e transfere todo o acervo para uma outra no Jardim América.
Veja o texto do decreto:
DECRETO Nº 33.444 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2011
DOM-RJ de 01/03/2011 (nº 232)
Altera a estrutura organizacional das Secretarias Municipais de Cultura - SMC e de Educação - SME, na forma que menciona, e dá outras providências.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e, considerando o teor da Lei nº 1.2244/2010, que dispõe sobre a universalização das bibliotecas nas instituições de ensino do país;
considerando o que preceitua os artigos nºs. 334 e 341 da Lei Orgânica do Município do Rio do Rio de Janeiro;
considerando a importância da orientação das pesquisas escolares, na promoção da leitura e na formação de leitores;
considerando o papel primordial do poder público em promover o acesso aos livros e, principalmente, propiciar a formação de leitores;
considerando que as Bibliotecas Escolares, subordinadas à Secretaria Municipal de Educação, terão como foco prioritário de atuação o atendimento aos alunos, matriculados na Rede Pública Municipal de Ensino e a suas famílias;
considerando, ainda, a necessidade de estruturação de ambientes próprios, para atendimento à demanda de público infanto-juvenil, nas atividades de leitura, desenvolvidas no âmbito das bibliotecas públicas;
considerando, finalmente, a necessidade de se adequar a estruturação da Administração Pública Municipal, no sentido de atender a esses preceitos; decreta:

Art. 1º - As Bibl iotecas Populares Municipais, elencadas no ANEXO I deste Decreto, passam a compor a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação e a denominar-se Bibliotecas Escolares Municipais, cujo atendimento será direcionado, prioritariamente, aos alunos da Rede Pública Municipal de Ensino e a suas famílias.
Parágrafo único - Os Equipamentos Públicos, a que se refere o caput, serão subordinados, na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação, às Coordenadorias Regionais de Educação.
Art. 2º - A Biblioteca Popular Municipal de Santa Teresa passa a denominar-se, Biblioteca Escolar Municipal do Dique - José Lins do Rego. (para quem não sabe, a rua Dique fica no bairro do Jardim América!!!)
Art. 3º - Ficam criadas, na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação, as Unidades Administrativas: Bibliote ca Escolar Municipal de Divinéia - João Cabral de Mello Neto, Biblioteca Escolar Municipal da Cidade das Crianças - Rachel de Queiroz e Gerência de Mídia Educação.
Art. 4º - A estrutura organizacional e as competências dos órgãos transferidos e/ou criados neste Ato constam do ANEXO II.
Art. 5º - Fica alterada a Codificação Institucional dos cargos, na forma abaixo:
Art. 6º - A transferência, de que trata o artigo 1º, abrange, além da gestão e do acervo bibliográfico, todos os bens móveis e imóveis concernentes aos citados equipamentos.
Art. 7º - Os servidores lotados nas Unidades constantes do ANEXO I deste Decreto ficam automaticamente removidos para o quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 8º - Os ocupantes das Funções Gratificadas, extintas neste Ato, ficam automaticamente dispensados.
Art. 9º - Os efeitos administrativos e orçamentários deste Decreto produzir-se-ão a partir de 1º de março de 2011.
Art. 10 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 2011 447º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES

Visite Rede Brasil de Bibliotecas Comunitárias - RBBC em:

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe seu comentário sobre nosso blog