Câmara aprova projeto que concede subvenção a ONG Liberdade Cultural.
Ontem, segunda-feira, 03 de agosto, a Câmara Municipal de Serra Negra aprovou por unanimidade o projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção para a ONG Liberdade Cultural.
Conforme o artigo 2º do Projeto de Lei 94/2009, "a Organização Não Governamental citada no artigo 1º desta Lei receberá, a título de subvenção, o valor de até R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais) durante o exercício de 2009, através de convênio a ser firmado".
A diretoria da instituição, encabeçada pela artista plástica, Guida Gerosa, que aniversariou ontem, investirá a importância no pagamento dos sete alugueis em atraso. A dívida ameaçava fechar as portas da ONG e dava insônia à diretoria, principalmente ao fundador Adevaldo Souza. O presente maior, no entanto, foi o reconhecimento por parte dos vereadores que, além de aprovarem o projeto social e cultural, parabenizaram a iniciativa, que visa promover a cultura na comunidade do Bairro Nova Serra Negra. Entre palavras de elogio e perseverança, os vereadores colocaram que a organização contribuiu direta e indiretamente para que a comunidade se desenvolvesse como sociedade e para a conquista de inúmeras coisas.
A Liberdade Cultural esteve representando pelo casal patrono, Adevaldo e Suzana, e pelo secretário executivo, Alessandro Bastos. A presidente apagava as velinhas com a família, mas certamente lembrava-se da votação que tramitava na Casa de Leis.
Mais um passo rumo a Responsabilidade Social!
PROJETO DE LEI Nº. 94 DE 1º DE JULHO DE 2009. (Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção para a Organização Não Governamental Liberdade Cultural).
Ontem, segunda-feira, 03 de agosto, a Câmara Municipal de Serra Negra aprovou por unanimidade o projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção para a ONG Liberdade Cultural.
Conforme o artigo 2º do Projeto de Lei 94/2009, "a Organização Não Governamental citada no artigo 1º desta Lei receberá, a título de subvenção, o valor de até R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais) durante o exercício de 2009, através de convênio a ser firmado".
A diretoria da instituição, encabeçada pela artista plástica, Guida Gerosa, que aniversariou ontem, investirá a importância no pagamento dos sete alugueis em atraso. A dívida ameaçava fechar as portas da ONG e dava insônia à diretoria, principalmente ao fundador Adevaldo Souza. O presente maior, no entanto, foi o reconhecimento por parte dos vereadores que, além de aprovarem o projeto social e cultural, parabenizaram a iniciativa, que visa promover a cultura na comunidade do Bairro Nova Serra Negra. Entre palavras de elogio e perseverança, os vereadores colocaram que a organização contribuiu direta e indiretamente para que a comunidade se desenvolvesse como sociedade e para a conquista de inúmeras coisas.
A Liberdade Cultural esteve representando pelo casal patrono, Adevaldo e Suzana, e pelo secretário executivo, Alessandro Bastos. A presidente apagava as velinhas com a família, mas certamente lembrava-se da votação que tramitava na Casa de Leis.
Mais um passo rumo a Responsabilidade Social!
PROJETO DE LEI Nº. 94 DE 1º DE JULHO DE 2009. (Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção para a Organização Não Governamental Liberdade Cultural).
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção para a Organização Não Governamental Liberdade Cultural.
Art. 2º A Organização Não Governamental citada no artigo 1º desta Lei receberá, a título de subvenção, o valor de até R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais) durante o exercício de 2009, através de convênio a ser firmado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais ao dia 1º de janeiro de 2009.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 1º de junho de 2009.
Art. 2º A Organização Não Governamental citada no artigo 1º desta Lei receberá, a título de subvenção, o valor de até R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais) durante o exercício de 2009, através de convênio a ser firmado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais ao dia 1º de janeiro de 2009.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 1º de junho de 2009.
Antonio Luigui Italo Franchi - Prefeito Municipal -
Meu desafio nesta tarde chuvosa de domingo é visitar o maior número possível de amigos blogueiros que acompanham o Taxitramas e deixar um "olá". É muita gente, felizmente.
ResponderExcluirHá braços!!